A partir de qual semestre posso estagiar Em pedagogia? - Quero
Art. 214. A lei estabelecer o plano nacional de educao, de durao plurianual, visando articulao e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos nveis e integrao das aes do Poder Pblico que conduzam : Art. 204. As aes governamentais na rea da assistncia social sero realizadas com recursos do oramento da seguridade social, previstos no art. 195, alm de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: III - os recursos referidos no inciso II do caput deste artigo sero distribudos entre cada Estado e seus Municpios, proporcionalmente ao nmero de alunos das diversas etapas e modalidades da educao bsica presencial matriculados nas respectivas redes, nos mbitos de atuao prioritria, conforme estabelecido nos 2 e 3 do art. 211 desta Constituio, observadas as ponderaes referidas na alnea "a" do inciso X do caput e no 2 deste artigo; (Includo pela Emenda Constitucional n 108, de 2020) D) organizao do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica da Unio, bem como normas gerais para a organizao do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblica dos Estados, do Distrito Federal e dos Territrios;
Artigo 5 da Constituição Federal (CF) de 1988 (comentado) que engloba todo o capítulo I - Princípio Igualdade Formal, ou Princípio da Isonomia. - Art. 184. Compete Unio desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrria, o imvel rural que no esteja cumprindo sua funo social, mediante prvia e justa indenizao em ttulos da dvida agrria, com clusula de preservao do valor real, resgatveis no prazo de at vinte anos, a partir do segundo ano de sua emisso, e cuja utilizao ser definida em lei.
(Includo pela Emenda Constitucional n 94, de 2016) LXXI - conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de norma regulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania; 6 Se a medida provisria no for apreciada em at quarenta e cinco dias contados de sua publicao, entrar em regime de urgncia, subseqentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, at que se ultime a votao, todas as demais deliberaes legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Includo pela Emenda Constitucional n 32, de 2001) Art. 113. A lei dispor sobre a constituio, investidura, jurisdio, competncia, garantias e condies de exerccio dos rgos da Justia do Trabalho, assegurada a paridade de representao de trabalhadores e empregadores.
1 O decreto que instituir o estado de defesa determinar o tempo de sua durao, especificar as reas a serem abrangidas e indicar, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: III - propor os critrios e condies de utilizao de reas indispensveis segurana do territrio nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservao e a explorao dos recursos naturais de qualquer tipo; 22. Vedada a instituio de novos regimes prprios de previdncia social, lei complementar federal estabelecer, para os que j existam, normas gerais de organizao, de funcionamento e de responsabilidade em sua gesto, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (Includo pela Emenda Constitucional n 103, de 2019) I - concesso, a qualquer ttulo, de vantagem, aumento, reajuste ou adequao de remunerao de membros de Poder ou de rgo, de servidores e empregados pblicos e de militares, exceto dos derivados de sentena judicial transitada em julgado ou de determinao legal anterior ao incio da aplicao das medidas de que trata este artigo; (Includo pela Emenda Constitucional n 109, de 2021) 14.
Artigo 5 da constituição brasileira de 1988 - O licenciado em Pedagogia, além de trabalhar como docente (Educação Infantil e anos iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) está apto para desenvolver materiais didáticos (ensino presencial e à distância), paradidáticos, pesquisas e também para atuar na gestão da educação e da escola.
Outro campo que se abre para o profissional de Pedagogia é o trabalho em educação continuada e treinamento de pessoas em empresas públicas e privadas.
Inciso XXXIV - Direitos de petição e certidão""São assegurados à todos, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.""
Inciso LXIV - Direito à identificação do responsável pela prisão""O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial"
Este projeto é uma parceria do Instituto Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga com o Politize!. Juntos levaremos conhecimento sobre os direitos e deveres básicos garantidos no artigo 5 da Constituição Federal. Aqui, você encontra textos, vídeos e podcasts que ensinam os direitos individuais e coletivos garantidos a qualquer pessoa no Brasil. Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuies compulsrias dos empregadores sobre a folha de salrios, destinadas s entidades privadas de servio social e de formao profissional vinculadas ao sistema sindical. Pargrafo nico. A aplicao dos recursos remanescentes, por opo a ser exercida por Estados, Distrito Federal e Municpios, por ato do respectivo Poder Executivo, observada a ordem de preferncia dos credores, poder ser destinada ao pagamento mediante acordos diretos, perante Juzos Auxiliares de Conciliao de Precatrios, com reduo mxima de 40 (quarenta por cento) do valor do crdito atualizado, desde que em relao ao crdito no penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentao editada pelo ente federado.
O regime especial de pagamento de precatrio previsto no inciso I do 1 vigorar enquanto o valor dos precatrios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados, nos termos do 2, ambos deste artigo, ou pelo prazo fixo de at 15 (quinze) anos, no caso da opo prevista no inciso II do 1. (Includo pela Emenda Constitucional n 62, de 2009) 6 As dotaes oramentrias e os crditos abertos sero consignados diretamente ao Poder Judicirio, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a deciso exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedncia ou de no alocao oramentria do valor necessrio satisfao do seu dbito, o sequestro da quantia respectiva. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 62, de 2009). 8 Se, no prazo de sessenta dias contados da promulgao da Constituio, no for editada a lei complementar necessria instituio do imposto de que trata o art. 155, I, "b", os Estados e o Distrito Federal, mediante convnio celebrado nos termos da Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975 , fixaro normas para regular provisoriamente a matria.
Art. 162. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios divulgaro, at o ltimo dia do ms subseqente ao da arrecadao, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributria entregues e a entregar e a expresso numrica dos critrios de rateio. IV - a vinculao de receita de impostos a rgo, fundo ou despesa, ressalvadas a repartio do produto da arrecadao dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinao de recursos para as aes e servios pblicos de sade, para manuteno e desenvolvimento do ensino e para realizao de atividades da administrao tributria, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, 2, 212 e 37, XXII, e a prestao de garantias s operaes de crdito por antecipao de receita, previstas no art. 165, 8, bem como o disposto no 4 deste artigo; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 42, de ) A) os juzes federais da rea de sua jurisdio, includos os da Justia Militar e da Justia do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministrio Pblico da Unio, ressalvada a competncia da Justia Eleitoral; Por fim, faça uma seleção dos principais periódicos de acordo com a categoria que você deseja publicar. Lembrando que para publicações em periódicos internacionais é fundamental ter boa escrita na língua estrangeira relacionada ao país da revista científica escolhida. Se você não possui esse domínio, aposte nas opções brasileiras ou então contrate um tradutor para te auxiliar.