Artigo difamação codigo penal

Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Tais declarações, para serem consideradas difamação, devem ser impressas, transmitidas, divulgadas ou comunicadas a outros. Artigo 140 do código penal comentado - Calúnia, difamação ou injúria Como é possível perceber, na análise do artigo 140 do código penal, identificamos três penas diferentes.

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 5 Exceção da verdade: Como já referido, só a difamação propter officium tolera a prova da autenticidade do fato desonroso, verificando-se nos casos em que atinge funcionário público no exercício de suas funções. Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com.

A primeira, presente no caput, determina uma pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa , adiante, a segunda e a terceira possuem penas mais graves, que vão. De acordo com normas e padrões internacionais, a difamação é o termo legal usado para acusações feitas contra uma pessoa através de declarações falsas e que causem danos à sua reputação. Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


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