Inscrição no Exame Categorias - Prova da Ordem
O período para requerer o reaproveitamento vai das 14h do dia 17
de junho de 2022 às 17h do dia 24 de junho de 2022, mediante as
disposições contidas no Edital e no Edital de Abertura do 34º
EOU, de 20 de abril de 2022.
Brasília O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) acaba de divulgar o edital de abertura do XII Exame de
Ordem Unificado. As inscrições ficarão abertas a partir das 17 18
h desta segunda-feira (04) até às 23h59min do dia 14 de novembro.
Esta edição já está de acordo com as alterações do Provimento
156/2013, de 01 de novembro de 2013, que alterou regras. No
momento da inscrição, o candidato deve optar pela área jurídica
em que deseja realizar a prova prático-profissional da 2ª fase,
optando por: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito
Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito
Penal ou Direito Tributário. A aprovação no Exame de Ordem é
requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como
advogado. Pode prestar oode ser prestado por bacharel em Direito,
ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em
instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os
estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em
Direito ou dos dois últimos semestres.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a
inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode
ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a
sua colação de grau, formado em instituição regularmente
credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do
último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos
semestres.
A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de
Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas publicaram, nesta
sexta-feira (10/6), o edital complementar do 35º Exame de Ordem
Unificado (EOU) com informações completas sobre a abertura do
prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do 34º EOU e
inscrição automática dos ausentes na 2ª fase do 34º EOU. A
primeira fase da prova será realizadaem 20 de fevereiro de 2022,
e a segunda em18 de abril do mesmo ano. Inclusive, este será o
último exame realizado neste formato, porque a OAB irá
introduzir, na XXXV edição do exame, mais disciplinas na primeira
fase, como direito eleitoral,direito previdenciário e direito
financeiro. As inscrições são realizadas exclusivamente via
internet no site da Fundação Getulio Vargas, instituição
responsável pela aplicação da prova. A 1ª fase, prova objetiva,
está programada para o dia 3 de julho de 2022. A 2ª fase, prova
prático-profissional, será realizada no dia 28 de agosto de 2022.
O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente. Nessa hipótese, o valor da taxa será definido em edital. As manifestações expressas por integrantes dos quadros da Fundação Getulio Vargas, nas quais constem a sua identificação como tais, em artigos e entrevistas publicados nos meios de comunicação em geral, representam exclusivamente as opiniões dos seus autores e não, necessariamente, a posição institucional da FGV. Portaria FGV Nº19 A primeira coisa que você deve fazer é inserir o seu número do NIS, sem ele é impossível requerer a isenção. E, depois, você deverá preencher o modelo de declaração de hipossuficiência padrão oferecido pelo edital, digitalizá-lo e enviá-lo via ONLINE através do botão Escolher arquivo para selecioná-lo e Enviar para enfim encaminhá-lo ao sistema de inscrição. Além da alta complexidade do Exame e da baixa taxa de aprovação, outra grande preocupação para examinandos que se inscrevem no Exame de Ordem da OAB é o valor da taxa de inscrição. Muitos, inclusive, se questionam se a taxa de inscrição no Exame de Ordem tem valor justo ou não.
Exame da ordem inscrição - A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (20/4), o edital de abertura do 35º Exame de Ordem Unificado (EOU). As inscrições poderão ser feitas entre as 17h do dia 25 de abril e as 17h do dia 2 de maio de 2022. O último dia para pagamento da taxa de inscrição é no dia 2 de junho de 2022.
Absolutamente TUDO para sua Aprovação na OAB
Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na
1ª fase do 34º EOU que tenham sido reprovados, ausentes ou
eliminados na 2ª fase do 34º EOU e os examinandos oriundos do
reaproveitamento da 1ª fase do 33º EOU que optaram pela não
realização da prova prático-profissional do 34º EOU.
Com a OAB não foi diferente. O calendário da Ordem dos Advogados
do Brasil precisou se adaptar à crise na saúde e na parte
sanitária que enfrentamos. Com isso, em 2020, aplicou apenas uma
prova para os bacharéis em direito. O Exame consta de duas fases,
a primeira é uma prova objetiva com 80 questões de múltipla
escolha e aborda disciplinas profissionalizantes obrigatórias do
curso de direito, além de questões sobre direitos humanos, código
do consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente,
direitoambiental, direito internacional, filosofia do direito,
bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e
Código de Ética e Disciplina da OAB. Para ser aprovado na 1ª
fase, o candidato deve acertar pelo menos 50 da prova. Ah, ano de
2020 definitivamente deixará poucas saudades! Ele foi marcado por
muitas mudanças e adaptações nas vidas dos brasileiros. Seja no
trabalho, no transporte ou até mesmo na rua. O Provimento número
156/2013, que alterou regras Exame de Ordem, foi publicado na
última sexta-feira (01) na Seção 1, do Diário Oficial da União
(DOU).
Com as alterações, o candidato aprovado na 1ª fase, que reprovar na 2ª fase, poderá fazer apenas a segunda fase no próximo Exame. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. Conforme o edital, a prova objetiva (1ª fase) será aplicada em 15 de dezembro. Essa etapa será composta de 80 questões, de caráter eliminatório, e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB. As inscrições são realizadas exclusivamente via internet no site da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela aplicação da prova. A 1ª fase (prova objetiva) está programada para o dia 3 de julho de 2022. A 2ª fase (prova prático-profissional) será realizada no dia 28 de agosto de 2022. Além disso, passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.