Artigos de União dos Antigos e Modernos em 1813: Os documentos físicos. Bibliot3ca FERNANDO PESSOA. Quais são os artigos definidos?artigos,antigos

Quais são os artigos indefinidos?

As categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, incluindo os destinatários estabelecidos em países terceiros ou organizações internacionais;

Se as características intrínsecas dos instrumentos não são, portanto, capazes de gerar consenso sobre quais são os melhores violinos, por que os instrumentos antigos são tão universalmente reconhecidos como superiores? A civilização osiriana também pode ser chamada de Egito Pré-dinástico, o antigo Egito que construiu a esfinge e os megálitos pré-egípcios, como o Osirion de Abidos. Nesse raiar da história antiga, o império osiriano foi invadido pelos atlantes, e guerras devastadoras irromperam pelo mundo pouco antes do final do período de expansão imperial e bélico da Atlântida. Nos diálogos de Platão, o sacerdote Sólon relata que a Atlântida, quando estava próxima de seu fim cataclísmico ( a. C. ), invadiu a Grécia antiga, que não era sequer conhecida dos gregos antigos. Essa Grécia antiga desconhecida, como veremos, estava intimamente ligada à civilização osiriana.

Embora seja possível que astronautas antigos possam ter visitado a Terra no passado, parece pouco provável que tenham chegado aqui em foguetes. Eles teriam dominado a arte da antigravitação, e suas espaçonaves seriam modelos elétricos de estado sólido, no mínimo. Tais naves poderiam pousar e decolar em um bucólico gramado, e não precisariam de uma gigantesca plataforma. Sempre que um tribunal chamado a pronunciar-se num recurso da decisão de uma autoridade de supervisão tiver motivos para crer que foi interposto perante um tribunal competente noutro Estado-Membro um processo relativo ao mesmo tratamento, designadamente o mesmo assunto no que se refere às atividades de tratamento do mesmo responsável ou subcontratante, ou ações com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, deverá contactar esse outro tribunal a fim de confirmar a existência de tal processo relacionado.

o, 16. o, 18. o e 21. o, sob reserva das condições e garantias previstas no n. o1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.

Evidentemente, o Osirion é uma relíquia da própria civilização de Osíris. 5. O facto de o subcontratante cumprir um código de conduta aprovado conforme referido no artigo40. o ou um procedimento de certificação aprovado conforme referido no artigo42. o pode ser utilizado como elemento para demonstrar as garantias suficientes a que se referem os 1 e4 do presente artigo. Quando aplicar o procedimento de controlo da coerência, o Comité deverá emitir um parecer, num prazo determinado, se a maioria dos seus membros assim o decidir ou se tal lhe solicitado por qualquer autoridade de controlo interessada ou pela Comissão. O Comité deverá também ser habilitado a adotar decisões juridicamente vinculativas em caso de litígio entre as autoridades de controlo.

Acredita-se que associavam catástrofes, inclusive o afundamento da Atlântida, a movimentos planetários e eclipses. Talvez os antigos egípcios, maias e outros povos imaginassem poder prever o próximo cataclismo acompanhando os eclipses lunares e as posições dos planetas em relação à Terra. 5. As autorizações concedidas por um Estado-Membro ou uma autoridade de controlo com base no artigo26. o, n. o2, da Diretiva 95/46/CE continuam válidas até que a mesma autoridade de controlo as altere, substitua ou revogue, caso seja necessário. As decisões adotadas pela Comissão com base no artigo26. o, n. o4, da Diretiva 95/46/CE permanecem em vigor até que sejam alteradas, substituídas ou revogadas, caso seja necessário, por uma decisão da Comissão adotada em conformidade com o n. o2 do presente artigo. Todas as pessoas singulares ou coletivas têm o direito de interpor recurso de anulação das decisões do Comité para o Tribunal de Justiça nas condições previstas no artigo263. o do TFUE.

o, acompanhado de compromissos vinculativos e com força executiva assumidos pelos responsáveis pelo tratamento ou pelos subcontratantes no país terceiro no sentido de aplicarem as garantias adequadas, nomeadamente no que respeita aos direitos dos titulares dos dados; ou Um procedimento de certificação, aprovado nos termos do artigo42. o, acompanhado de compromissos vinculativos e com força executiva assumidos pelos responsáveis pelo tratamento ou pelos subcontratantes no país terceiro no sentido de aplicarem as garantias adequadas, nomeadamente no que respeita aos direitos dos titulares dos dados. 1. Em caso de violação de dados pessoais, o responsável pelo tratamento notifica desse facto a autoridade de controlo competente nos termos do artigo55. o, sem demora injustificada e, sempre que possível, até 72 horas após ter tido conhecimento da mesma, a menos que a violação dos dados pessoais não seja suscetível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Se a notificação à autoridade de controlo não for transmitida no prazo de72 horas, é acompanhada dos motivos do atraso. 1. Sem prejuízo das funções e competências da autoridade de controlo competente ao abrigo dos artigos57.

Além disso, se a decisão de uma autoridade de controlo que dá execução a uma decisão do Comité for contestada junto de um tribunal nacional e estiver em causa a validade desta última decisão, o tribunal nacional em questão não tem competência para a declarar inválida, devendo reenviar a questão da validade para o Tribunal de Justiça nos termos do artigo267. o do TFUE, na interpretação que lhe dá este tribunal, quando considera a decisão inválida. No entanto, o tribunal nacional não pode reenviar a questão da validade da decisão do Comité a pedido de uma pessoa singular ou coletiva que, tendo a possibilidade de interpor recurso de anulação da mesma, sobretudo se for a destinatária direta e individual da decisão, não o tenha feito dentro do prazo fixado no artigo263. o do TFUE. 7. Sempre que se tencione efetuar uma operação conjunta e uma autoridade de controlo não cumprir, no prazo de um mês, a obrigação estabelecida n.

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Além disso, esse direito também não deverá prejudicar o direito dos titulares dos dados a obter o apagamento dos dados pessoais nem as restrições a esse direito estabelecidas no presente regulamento e, nomeadamente, não deverá implicar o apagamento dos dados pessoais relativos ao titular que este tenha fornecido para execução de um contrato, na medida em que e enquanto os dados pessoais forem necessários para a execução do referido contrato. Sempre que seja tecnicamente possível, o titular dos dados deverá ter o direito a que os dados pessoais sejam transmitidos diretamente entre os responsáveis pelo tratamento. 10. Sem prejuízo do disposto nos artigos82. o, 83. o e 84. o, o subcontratante que, em violação do presente regulamento, determinar as finalidades e os meios de tratamento, é considerado responsável pelo tratamento no que respeita ao tratamento em questão. 3.

Quais são os artigos indefinidos?

Enquanto destinatárias dessas decisões, as autoridades de controlo interessadas que as pretendam contestar têm de interpor recurso no prazo de dois meses a contar da sua notificação, em conformidade com o artigo263. o do TFUE. Se as decisões do Comité disserem direta e individualmente respeito a um responsável pelo tratamento, um subcontratante ou ao autor da reclamação, este pode interpor recurso de anulação dessas decisões no prazo de dois meses a contar da sua publicação no sítio web do Comité, em conformidade com o artigo263. o do TFUE. Sem prejuízo do direito que lhes assiste ao abrigo do artigo263. o do TFUE, todas as pessoas, singulares ou coletivas, deverão ter direito a interpor junto dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo das decisões das autoridades de controlo que produzam efeitos jurídicos em relação a essas pessoas. Tais decisões dizem respeito, em especial, ao exercício de poderes de investigação, correção e autorização pelas autoridades de controlo ou à recusa ou rejeição de reclamações. Porém, o direito a um recurso judicial efetivo não abrange medidas tomadas pelas autoridades de controlo que não sejam juridicamente vinculativas, como os pareceres emitidos ou o aconselhamento prestado pela autoridade de controlo.

Os recursos intepostos contra as autoridades de controlo deverão ser intepostos nos tribunais do Estado-Membro em cujo território se encontrem estabelecidas e obedecer às disposições processuais desse Estado-Membro. Estes tribunais deverão ter jurisdição plena, incluindo o poder de analisar todas as questões de facto e de direito relevantes para o litígio. Se a autoridade de controlo recusar ou rejeitar uma reclamação, o seu autor pode intentar uma ação perante os tribunais do mesmo Estado-Membro. No contexto de recursos judiciais relacionados com a aplicação do presente regulamento, os tribunais nacionais que considerem que uma decisão sobre a matéria é necessária ao julgamento, poderão, ou, no caso previsto no artigo267. o do TFUE, são mesmo obrigados a solicitar ao Tribunal de Justiça uma decisão prejudicial sobre a interpretação do direito da União, concretamente do presente regulamento.

Por conseguinte, esse direito não deverá ser aplicável quando o tratamento de dados pessoais for necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica à qual o responsável esteja sujeito, para o exercício de atribuições de interesse público ou para o exercício da autoridade pública de que esteja investido o responsável pelo tratamento. O direito do titular dos dados a transmitir ou receber dados pessoais que lhe digam respeito não deverá implicar para os responsáveis pelo tratamento a obrigação de adotar ou manter sistemas de tratamento que sejam tecnicamente compatíveis. Quando um determinado conjunto de dados pessoais disser respeito a mais de um titular, o direito de receber os dados pessoais não deverá prejudicar os direitos e liberdades de outros titulares de dados nos termos do presente regulamento.

A idéia de que o homem era primitivo no passado e de que o presente representa o apogeu da civilização em nosso planeta é razoavelmente bem-aceita no Ocidente, porém outras culturas vêem a história como um processo cíclico, e nossa sociedade atual como fruto do declínio de uma antiga era áurea. O passado legou cidades megalíticas, construídas para durar milhares de anos. Quão primitivos devemos imaginar terem sido esses povos? 2. O responsável pelo tratamento facilita o exercício dos direitos do titular dos dados nos termos dos artigos15. o a22. o. Nos casos a que se refere o artigo11. o, n. o2, o responsável pelo tratamento não pode recusar-se a dar seguimento ao pedido do titular no sentido de exercer os seus direitos ao abrigo dos artigos15. o a 22. o, exceto se demonstrar que não está em condições de identificar o titular dos dados. 2. Além do cumprimento pelos responsáveis pelo tratamento ou pelos subcontratantes sujeitos ao presente regulamento, os procedimentos de certificação em matéria de proteção de dados, bem como selos ou marcas aprovados de acordo com o n.

Condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação

Para esse efeito, deverá emitir, em princípio por maioria de dois terços dos seus membros, decisões vinculativas em casos claramente definidos em que as autoridades de controlo tenham posições contraditórias, em especial no âmbito da cooperação entre a autoridade de controlo principal e as autoridades de controlo interessadas, a respeito da questão de fundo, designadamente se há violação do presente regulamento. Emite diretrizes, recomendações e melhores práticas nos termos da alíneae) do presente número, para definir violações de dados pessoais e determinar a demora injustificada a que se refere o artigo33. o, 1 e 2, bem como as circunstâncias particulares em que o responsável pelo tratamento ou o subcontratante é obrigado a notificar a violação de dados pessoais; Procede à acreditação dos organismos de certificação e à respetiva revisão periódica nos termos do artigo43. o e conserva um registo público de organismos acreditados, nos termos do artigo43. o, n. o6, e de responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes acreditados, estabelecidos em países terceiros, nos termos do artigo42. o, n. o7; Um código de conduta, aprovado nos termos do artigo40.

O artigo de Protzen reflete uma pesquisa bem-feita, e mostra que a ciência moderna ainda não consegue explicar ou reproduzir as proezas de construção encontradas em Sacsayhuaman e Ollantaytambo. Erguer continuamente e desbastar um bloco de pedra de 100 toneladas para fazer com que se encaixe perfeitamente é uma tarefa de engenharia grandiosa demais para ter sido uma prática. A teoria de Protzen teria funcionado bem nas construções posteriores, menores e perfeitamente retilíneas, mas falha nas construções megalíticas mais antigas. Talvez teorias como levitação ou amolecimento de pedras ainda não devam ser descartadas! Uma última observação intrigante feita por Protzen é que as marcas de corte encontradas em algumas pedras são muito similares àquelas encontradas no pyramidion de um obelisco egípcio inacabado, descoberto em Assuã. Seria coincidência? Ou uma civilização antiga estaria associada aos dois locais? Como Buddha à procura do caminho do meio, eu procuro um campo intermediário nesse intrigante mistério do passado.

A adoção de uma decisão de adequação relativamente a um território ou um setor específico num país terceiro deverá ter em conta critérios claros e objetivos, tais como as atividades de tratamento específicas e o âmbito das normas jurídicas aplicáveis, bem como a legislação em vigor no país terceiro. Este deverá dar garantias para assegurar um nível adequado de proteção essencialmente equivalente ao assegurado na União, nomeadamente quando os dados pessoais são tratados num ou mais setores específicos. Em especial, o país terceiro deverá garantir o controlo efetivo e independente da proteção dos dados e estabelecer regras de cooperação com as autoridades de proteção de dados dos Estados-Membros, e ainda conferir aos titulares dos dados direitos efetivos e oponíveis e vias efetivas de recurso administrativo e judicial. Quando a autoridade de controlo competente não solicitar o parecer do Comité nos casos referidos no artigo64. o, n. o1, ou não seguir o parecer do Comité emitido nos termos do artigo64. o. Nesse caso, qualquer autoridade de controlo interessada, ou a Comissão, pode remeter o assunto para o Comité. 1.

  • A facilidade de tocar o violino: essa qualidade se refere ao esforço necessário para produzir som no instrumento, evitando padrões indesejáveis de ressonância chamados lobos e a facilidade em percorrer a extensão do instrumento sem prejuízo no som. Também se refere à acurácia das dimensões e acerto entre as diferentes peças do violino, possibilitando melhor afinação e maior conforto;

Contração de artigos com preposições

Para reforçar o controlo sobre os seus próprios dados, sempre que o tratamento de dados pessoais for automatizado, o titular dos dados deverá ser autorizado a receber os dados pessoais que lhe digam respeito, que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento num formato estruturado, de uso corrente, de leitura automática e interoperável, e a transmiti-los a outro responsável. Os responsáveis pelo tratamento de dados deverão ser encorajados a desenvolver formatos interoperáveis que permitam a portabilidade dos dados. Esse direito deverá aplicar-se também se o titular dos dados tiver fornecido os dados pessoais com base no seu consentimento ou se o tratamento for necessário para o cumprimento de um contrato. Não deverá ser aplicável se o tratamento se basear num fundamento jurídico que não seja o consentimento ou um contrato. Por natureza própria, esse direito não deverá ser exercido em relação aos responsáveis pelo tratamento que tratem dados pessoais na prossecução das suas atribuições públicas.

o2, segunda frase, do presente artigo, as outras autoridades de controlo podem adotar uma medida provisória no território do respetivo Estado-Membro em conformidade com o artigo55. o. Nesse caso, presume-se que é urgente intervir, nos termos do artigo66. o, n. o1, e solicitar um parecer ou uma decisão vinculativa urgente ao Comité, nos termos do artigo66. o, n. o2. A fim de cumprir os objetivos do presente regulamento, a saber, defender os direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais, e assegurar a livre circulação desses dados na União, o poder de adotar atos nos termos do artigo290. o do TFUE deverá ser delegado na Comissão. Em especial, deverão ser adotados atos delegados em relação aos critérios e requisitos aplicáveis aos procedimentos de certificação, às informações a fornecer por meio de ícones normalizados e aos procedimentos aplicáveis ao fornecimentos de tais ícones. É especialmente importante que a Comissão proceda a consultas adequadas ao longo dos seus trabalhos preparatórios, incluindo a nível de peritos. A Comissão, aquando da preparação e elaboração dos atos delegados, deverá assegurar o envio simultâneo, em tempo útil e em devida forma, dos documentos relevantes ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Essas restrições deverão respeitar as exigências estabelecidas na Carta e na Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Naville relaciona diretamente o Osirion com as gigantescas e pré-históricas construções da Grécia, e também com o Templo da Esfinge. Outros lugares ao redor do antigo império osiriano estão na ilha de Malta, no Líbano, em Israel, nas ilhas Baleares (Mayorca e Minorca) e em outras áreas do Mediterrâneo. (Com efeito, praticamente todas as ilhas do Mediterrâneo, qualquer que seja o seu tamanho, têm seus megálitos pré-históricos. ) Além disso, as maçanetas, que podiam ou não servir para movimentar as pedras, são do mesmo tipo encontrado nas pedras gigantescas que foram empregadas para construir muros maciços nas vizinhanças de Cuzco, no Peru.

3. Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse público, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos15. o, 16. o, 18. o, 19. o, 20. o e 21. o, sob reserva das condições e garantias previstas no n. o1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins. Às operações de tratamento que sejam ocasionais, não abranjam o tratamento, em grande escala, de categorias especiais de dados a que se refere o artigo9. o, n. o1, ou o tratamento de dados pessoais relativos a condenações penais e infrações referido no artigo10. o, e não seja suscetível de implicar riscos para os direitos e liberdades das pessoas singulares, tendo em conta a natureza, o contexto, o âmbito e as finalidades do tratamento; ou 2. Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos15.

  • Aquela menina tem um andar gracioso. (substantivação de um verbo)
  • O verde da água do lago é lindíssimo! (substantivação de um adjetivo)
Associar as partes interessadas aos debates e atividades que visem intensificar a cooperação internacional no âmbito da aplicação da legislação relativa à proteção de dados pessoais;

1. Quando dois ou mais responsáveis pelo tratamento determinem conjuntamente as finalidades e os meios desse tratamento, ambos são responsáveis conjuntos pelo tratamento. Estes determinam, por acordo entre si e de modo transparente as respetivas responsabilidades pelo cumprimento do presente regulamento, nomeadamente no que diz respeito ao exercício dos direitos do titular dos dados e aos respetivos deveres de fornecer as informações referidas nos artigos13. o e 14. o, a menos e na medida em que as suas responsabilidades respetivas sejam determinadas pelo direito da União ou do Estado-Membro a que se estejam sujeitos. O acordo pode designar um ponto de contacto para os titulares dos dados. 3. O cumprimento de um código de conduta aprovado conforme referido no artigo40. o ou de um procedimento de certificação aprovado conforme referido no artigo42. o pode ser utilizado como elemento para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no n. o1 do presente artigo. A falta de inscrições indica que o Osirion, como o Templo do Vale da Esfinge, foi construído antes que se adotassem hieróglifos no Egito! Sabemos disso porque os egípcios sempre gravavam hieróglifos e decorações em toda obra arquitetônica. As únicas exceções são edifícios, como a Grande Pirâmide, o Osirion e o Templo do Vale da Esfinge, que muitos arqueólogos hoje estão considerando mais antigos do que outras estruturas.

O direito da União ou dos Estados-Membros podem impor restrições relativas a princípios específicos e aos direitos de informação, acesso e retificação ou apagamento de dados pessoais e ao direito à portabilidade dos dados, ao direito de oposição, às decisões baseadas na definição de perfis, bem como à comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados, e a determinadas obrigações conexas dos responsáveis pelo tratamento, na medida em que sejam necessárias e proporcionadas numa sociedade democrática para garantir a segurança pública, incluindo a proteção da vida humana, especialmente em resposta a catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, para a prevenção, a investigação e a repressão de infrações penais ou a execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública ou violações da deontologia de profissões regulamentadas, para outros objetivos importantes de interesse público geral da União ou de um Estado-Membro, nomeadamente um interesse económico ou financeiro importante da União ou de um Estado-Membro, para a conservação de registos públicos por motivos de interesse público geral, para posterior tratamento de dados pessoais arquivados para a prestação de informações específicas relacionadas com o comportamento político no âmbito de antigos regimes totalitários ou para efeitos de defesa do titular dos dados ou dos direitos e liberdades de terceiros, incluindo a proteção social, a saúde pública e os fins humanitários.

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Se estiverem pendentes processos relacionados perante um tribunal de outro Estado-Membro, o tribunal em que a ação tiver sido intentada em segundo lugar poderá suspender o processo ou pode, a pedido de uma das partes, declarar-se incompetente a favor do tribunal em que a ação tiver sido intentada em primeiro lugar se este for competente para o processo em questão e a sua legislação permitir a apensação deste tipo de processos conexos. Consideram-se relacionados os processos ligados entre si por um nexo tão estreito que haja interesse em que sejam instruídos e julgados simultaneamente a fim de evitar soluções que poderiam ser inconciliáveis se as causas fossem julgadas separadamente. Em conformidade com os valores fundamentais em que a União assenta, particularmente a defesa dos direitos humanos, a Comissão deverá, na sua avaliação do país terceiro ou de um território ou setor específico de um país terceiro, ter em consideração em que medida esse país respeita o primado do Estado de direito, o acesso à justiça e as regras e normas internacionais no domínio dos direitos humanos e a sua legislação geral e setorial, nomeadamente a legislação relativa à segurança pública, à defesa e à segurança nacional, bem como a lei da ordem pública e a lei penal.

O responsável pelo tratamento fornece ao titular as informações sobre as medidas tomadas, mediante pedido apresentado nos termos dos artigos15. o a 20. o, sem demora injustificada e no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido. Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos. O responsável pelo tratamento informa o titular dos dados de alguma prorrogação e dos motivos da demora no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido. Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletrónicos, a informação é, sempre que possível, fornecida por meios eletrónicos, salvo pedido em contrário do titular.

Em circunstâncias excecionais, quando a autoridade de controlo interessada considerar que é urgente intervir a fim de defender os direitos e liberdades dos titulares dos dados, pode, em derrogação do procedimento de controlo da coerência referido nos artigos63. o, 64. o e 65. o ou do procedimento a que se refere o artigo60. o, adotar imediatamente medidas provisórias destinadas a produzir efeitos legais no seu próprio território, válidas por um período determinado que não seja superior a três meses. A autoridade de controlo dá sem demora conhecimento dessas medidas e dos motivos que a levaram a adotá-la às outras autoridades de controlo interessadas, ao Comité e à Comissão. Baalbek é um bom exemplo daquilo que acontece com muralhas grandiosas e bem-feitas são usadas repetidas vezes por construtores que erguem uma nova cidade ou templo sobre outros mais antigos, usando as pedras que estão convenientemente à disposição no local. Geralmente, as pedras originais são tão grandes que não podem ser movidas e postas em outro lugar. É exatamente o que se vê em muitos locais, tanto no Velho Mundo como nas Américas. Exemplos de alvenaria ou cantaria muito antigos (com idade entre 3 e 6 mil anos) misturados com trabalhos bem mais recentes (com 500 a anos) podem ser vistos em monte Albán, no México, e em lugares andinos como Chavín, Cuzco e Ollantaytambo.

o5 do presente artigo também podem ser estabelecidos para efeitos de comprovação da existência de garantias adequadas fornecidas por responsáveis pelo tratamento ou por subcontratantes que não estão sujeitos ao presente regulamento por força do artigo3. o no quadro das transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais nos termos referidos no artigo46. o, n. o2, alíneaf). Os responsáveis pelo tratamento ou os subcontratantes assumem compromissos vinculativos e com força executiva, por meio de instrumentos contratuais ou de outros instrumentos juridicamente vinculativos, no sentido de aplicar as garantias adequadas, inclusivamente em relação aos direitos dos titulares dos dados. 3. A acreditação dos organismos de certificação referida nos 1 e 2 do presente artigo, é efetuada com base nos critérios aprovados pela autoridade de controlo que é competente por força do artigo55. o ou56. o ou pelo Comité por força do artigo63. o. Nocaso de acreditações nos termos do n. o1, alíneab), do presente artigo, esses requisitos complementam os requisitos previstos no Regulamento(CE) n. o765/2008 e as regras técnicas que descrevem os métodos e procedimentos dos organismos de certificação. Egípcios, chineses, maias e muitas outras culturas antigas tinham obsessão por eclipses e por outros fenômenos planetários e solares.

Se comprove a impossibilidade de disponibilizar a informação, ou que o esforço envolvido seja desproporcionado, nomeadamente para o tratamento para fins de arquivo de interesse público, para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, sob reserva das condições e garantias previstas no artigo89.o, n.o1, e na medida em que a obrigação referida no n.o1 do presente artigo seja suscetível de tornar impossível ou prejudicar gravemente a obtenção dos objetivos desse tratamento. Nesses casos, o responsável pelo tratamento toma as medidas adequadas para defender os direitos, liberdades e interesses legítimos do titular dos dados, inclusive através da divulgação da informação ao público;

Source: https://bibliot3ca.com

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