Artigo 467 clt comentada

Caso o trabalhador tenha que exceder este período e trabalhar horas extras, ele será compensado com banco de horas ou remuneração adicional. Este artigo pretende analisar a nova redação do artigo 620 da CLT à luz da Constituição Federal e do princípio da norma mais favorável ao trabalhador. Com advento da Lei no , Parecer Técnico no 00248/18 MTB/CGU/AGU (), ADI no (Julgamento Parcial), Instrução Normativa TST (OF. 027/18) e da Portaria do MTB no 349 () a obra alcança a 9ª edição que segue com estilo prático, comentando artigo por artigo e ressalvando as mudanças que a.

Esta análise pressupõe como ponto de partida a compreensão da extensão do princípio da norma mais favorável ao trabalhador e seus impactos no Direito do Trabalho constitucionalizado. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por c.

A Nova Lei Trabalhista (Lei ), também conhecida como Reforma Trabalhista, alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Trabalho Temporário (Lei n. Também foi acrescentado o parágrafo único ao artigo 467 da CLT, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as sua autarquias e fundações públicas estão desobrigados a pagarem as verbas rescisórias incontroversas devidas a seus empregados celetistas. Obra CLT Comentada, analisando esse texto legal artigo por artigo com comentários doutrinários e com a indicação da jurisprudência aplicável ao assunto.


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