134 do Projeto), desde que observados os requisitos objetivos e subjetivos, na modalidade prévia e extrajudicial, pode ser utilizada como mecanismo de solução alternativa de conflitos, sem que haja qualquer
6º Deverão ser regulamentadas por lei local ou, à sua falta, por provimento do Conselho Superior da Magistratura ou órgão equivalente, as seguintes concessões a serem outorgadas pelo juiz, a requerimento do interessado, seu cônjuge ou ascendente, ou na falta desses, de descendente, ou irmão, ou por iniciativa de
Consoante o artigo 49 do Código de Processo Penal, o qual consagra o Princípio da Indivisibilidade da ação penal, a renúncia ao exercício da queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Seu objetivo, contudo, é o de impor maior proteção o menor de 14 anos e ao maior de 60, que, pelas reduzidas aptidões físicas, presume-se não.
Artigo 140, 3º do Código Penal Brasileiro 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº , de 2003) Pena reclusão de um a três anos e multa.
A Lei acrescentou-se uma qualificadora ao artigo 140 do Código Penal, estabelecendo o 3, consistente na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, e somente no ano de 2003 que surgiu a Lei (Estatuto do Idoso) inseriu-se a referência à pessoa idosa ou portadora de deficiência.
144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do 3o do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do 3 o do art. 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e.
Assim, o crime foi tratado no artigo 140, 3º, do Código Penal com nova redação determinada pela Lei nº , in verbis: 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº , de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa.