Artigo 140 3o do codigo penal planalto

º do artigo 121 do Código Penal é criticada pela doutrina em razão da posição em que colocada dentro da norma, já que deslocada da apreciação do homicídio doloso. Constituição federal artigo 5o lxxiv New Jersey materias do curso de medicina 1 periodo artigo 52 ii cf, danos morais artigo codigo penal.

134 do Projeto), desde que observados os requisitos objetivos e subjetivos, na modalidade prévia e extrajudicial, pode ser utilizada como mecanismo de solução alternativa de conflitos, sem que haja qualquer


6º Deverão ser regulamentadas por lei local ou, à sua falta, por provimento do Conselho Superior da Magistratura ou órgão equivalente, as seguintes concessões a serem outorgadas pelo juiz, a requerimento do interessado, seu cônjuge ou ascendente, ou na falta desses, de descendente, ou irmão, ou por iniciativa de

Consoante o artigo 49 do Código de Processo Penal, o qual consagra o Princípio da Indivisibilidade da ação penal, a renúncia ao exercício da queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Seu objetivo, contudo, é o de impor maior proteção o menor de 14 anos e ao maior de 60, que, pelas reduzidas aptidões físicas, presume-se não.

Artigo 140, 3º do Código Penal Brasileiro 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº , de 2003) Pena reclusão de um a três anos e multa.



A Lei acrescentou-se uma qualificadora ao artigo 140 do Código Penal, estabelecendo o 3, consistente na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, e somente no ano de 2003 que surgiu a Lei (Estatuto do Idoso) inseriu-se a referência à pessoa idosa ou portadora de deficiência.

144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do 3o do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do 3 o do art. 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e.

Assim, o crime foi tratado no artigo 140, 3º, do Código Penal com nova redação determinada pela Lei nº , in verbis: 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº , de 2003) Pena - reclusão de um a três anos e multa.


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