Artigo 29 constituição federal brasileira

215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro,. O segundo, isto é, o autogoverno, corresponde à eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, nos ditames do artigo 29 da Constituição brasileira. A Constituição vigente no Brasil foi promulgada em outubro de 1988 e garantiu uma série de direitos à população brasileira.

O governo local próprio exige governantes próprios eleitos pelos cidadãos locais, fomentando a democracia representativa e o contato mais direto com a população. Os Estados-Membros de uma federação não são soberanos, a própria classificação de membro já é capaz de afastar tal concepção.

1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I. Disposições Preliminares Art 1º - A Nação brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantém como forma de Governo, sob o regime representativo, a República federativa proclamada.



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  • artigo 29 constituição federal brasileira
  • art. 29 v da constituição federal
  • art 29 da constituição federal de 1988

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